Deliberação 340/2004. - No propósito de agilizar os procedimentos administrativos, sem que se perca o controlo dos mesmos, o conselho administrativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte deliberou, nos termos do artigo 13.º, n.º 8, do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, que a competência para autorizar a realização das despesas e para o seu pagamento seja delegada da seguinte forma:
1 - Quanto à realização das despesas:
a) Conjuntamente, no presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Dr. Arlindo Marques Cunha, e no vice-presidente, com competências delegadas na área de gestão administrativa e financeira, Dr. Manuel Moreira de Sampaio Pimentel Leitão, quando de valor superior a Euro 150 000;
b) Conjuntamente, na vice-presidente substituta, nos termos do artigo 10.º, n.º 7, do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, Dr.ª Maria Hermínia Cabral de Oliveira, e no vice-presidente, com competências delegadas na área de gestão administrativa e financeira, Dr. Manuel Moreira de Sampaio Pimentel, quando de valor superior a Euro 150 000;
c) No presidente, Dr. Arlindo Marques Cunha, até Euro 150 000;
d) Num dos vice-presidentes, Dr.ª Maria Hermínia Cabral de Oliveira, Dr. Manuel Moreira de Sampaio Pimentel e Engenheiro António Jorge Guedes Marques, até Euro 50 000;
e) São ainda subdelegadas as competências relativas à aquisição de bens e serviços até Euro 10 000 na Dr.ª Teresa Maria Peres Ribeiro do Rosário e nas suas faltas e ausências no chefe da Divisão Financeira e de Controlo Orçamental da ex-Comissão de Coordenação da Região do Norte, Dr. José Manuel Tavares de Carvalho.
2 - Quanto à realização dos pagamentos em dois membros do conselho administrativo, Dr. Arlindo Marques Cunha, Dr. Manuel Moreira de Sampaio Pimentel Leitão e Dr.ª Teresa Maria Peres Ribeiro do Rosário. Este último membro pode, nas suas faltas e ausências, ser substituído pelo seu substituto legal.
3 - Delegar no presidente, Dr. Arlindo Marques Cunha, ou no vice-presidente, Dr. Manuel Moreira de Sampaio Pimentel Leitão, a constituição do fundo de maneio.
4 - Esta deliberação produz efeitos a partir da presente data.
2 de Fevereiro de 2004. - O Vice-Presidente, Manuel de Sampaio Pimentel.