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Aviso 3423/2004, de 16 de Março

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Texto do documento

Aviso 3423/2004 (2.ª série). - Delegação de poderes. - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pelos artigos 29.º, n.º 3, e 28.º, alíneas c) a o), dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, delego na directora da Unidade de Prestações por Invalidez e Velhice 3 (UPIV3), Maria Helena Rosário Braga Neiva Rosa, em regime de substituição, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - Relativamente ao pessoal afecto à respectiva unidade orgânica:

1.1 - Aprovar o mapa de férias e autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço;

1.2 - Justificar faltas;

1.3 - Afectar o pessoal, excepto dirigente e de chefia, na área das respectivas unidades orgânicas;

1.4 - Autorizar os funcionários ou agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos das leis de processo;

1.5 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.6 - Assinar correspondência relativa a assuntos correntes dos serviços.

2 - Despachar os pedidos de concessão de prestações de segurança social requeridas ao ISSS - Centro Nacional de Pensões, que se insiram na área de actuação da sua unidade.

3 - Os poderes referidos nos n.os 1 e 2 podem ser subdelegados nos directores de núcleo e chefes de equipa das respectivas unidades orgânicas.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos praticados no seu âmbito pela respectiva directora desde 8 de Janeiro do corrente ano.

27 de Fevereiro de 2004. - O Director, José Barrias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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