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Aviso 3408/2004, de 16 de Março

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Texto do documento

Aviso 3408/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos a lista de antiguidade do pessoal não docente da Escola Básica 2, 3 de S. João de Ponte com referência a 31 de Dezembro de 2003.

Para efeitos do n.º 1 do artigo 96.º do mencionado decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias para reclamação a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República e ainda de 30 dias para interpor recurso da decisão sobre a reclamação conforme o artigo 97.º do supracitado decreto-lei.

20 de Fevereiro de 2004. - A Presidente do Conselho Executivo, Adelina Paula Mendes Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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