Aviso 3392/2004, de 16 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento Vertical de Escolas de Caranguejeira
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Fonte: Diário da República n.º 64/2004, Série II de 2004-03-16.
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Data:
2004-03-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3392/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisa-se o pessoal não docente do Agrupamento Vertical de Escolas de Caranguejeira, com sede na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Correia Alexandre, Caranguejeira, Direcção Regional de Educação do Centro, que se encontra afixada no átrio da Escola a lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2003, após aprovação pelo órgão de gestão.
As respectivas reclamações poderão ser apresentadas nos 30 dias seguintes a esta publicação.
6 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, Vítor Manuel Gonçalves Diogo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2199286.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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