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Despacho 5197/2004, de 16 de Março

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Texto do documento

Despacho 5197/2004 (2.ª série). - Por meu despacho de 18 de Fevereiro de 2004, proferido no uso de competência delegada pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, conforme o despacho 4280/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 2003:

Vítor João Amaral Vergamota, com a categoria de inspector superior principal, na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 2 de Junho de 2000 - autorizado o regresso ao serviço, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 1 de Abril de 2004, ficando posicionado no escalão 1, índice 780, do sistema retributivo vigente. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Março de 2004. - O Director-Geral, José Manuel Mendonça Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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