Despacho (extracto) 5175/2004, de 16 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência
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Fonte: Diário da República n.º 64/2004, Série II de 2004-03-16.
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Data:
2004-03-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 5175/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no artigo 96.º do mesmo diploma, dá-se conhecimento que a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) referida a 31 de Dezembro de 2003 se encontra afixada para consulta no expositor do referido serviço.
25 de Fevereiro de 2004. - O Adjunto, Aníbal José Carriço de Albuquerque, coronel.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2199249.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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