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Despacho (extracto) 5175/2004, de 16 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5175/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no artigo 96.º do mesmo diploma, dá-se conhecimento que a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) referida a 31 de Dezembro de 2003 se encontra afixada para consulta no expositor do referido serviço.

25 de Fevereiro de 2004. - O Adjunto, Aníbal José Carriço de Albuquerque, coronel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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