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Deliberação 323/2004, de 13 de Março

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Texto do documento

Deliberação 323/2004. - Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, compete ao conselho directivo deste Instituto definir o âmbito territorial de actuação dos gabinetes médico-legais.

Assim, no uso das suas competências próprias definidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, o conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal delibera que o âmbito territorial de actuação dos Gabinetes Médico-Legais de Aveiro e de Tomar seja fixado pela seguinte forma:

Gabinete Médico-Legal de Aveiro:

Comarcas de Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mira, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga e Vagos;

Gabinete Médico-Legal de Tomar:

Comarcas de Abrantes, Alcanena, Alvaiázere, Ansião, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Golegã, Mação, Ourém, Ponte de Sor, Tomar e Torres Novas.

23 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2198365.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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