Deliberação 323/2004. - Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, compete ao conselho directivo deste Instituto definir o âmbito territorial de actuação dos gabinetes médico-legais.
Assim, no uso das suas competências próprias definidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, o conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal delibera que o âmbito territorial de actuação dos Gabinetes Médico-Legais de Aveiro e de Tomar seja fixado pela seguinte forma:
Gabinete Médico-Legal de Aveiro:
Comarcas de Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mira, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga e Vagos;
Gabinete Médico-Legal de Tomar:
Comarcas de Abrantes, Alcanena, Alvaiázere, Ansião, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Golegã, Mação, Ourém, Ponte de Sor, Tomar e Torres Novas.
23 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.