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Aviso 3320/2004, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 3320/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do artigo 96.º do mesmo diploma, avisam-se os interessados de que se encontra afixada na Secretaria deste Governo Civil a lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2003 dos funcionários do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Évora.

27 de Fevereiro de 2004. - O Governador Civil, Luís Capoulas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2198354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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