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Aviso 3319/2004, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 3319/2004 (2.ª série). - Concurso para candidatura ao curso de licenciatura em Ciências Militares Aeronáuticas, ano lectivo de 2004-2005. - Nos termos do Estatuto dos Militares da Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 Junho, e ao abrigo do artigo 25.º do Estatuto da Academia da Força Aérea, aprovado pelo Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, torna-se público que se encontra aberto, a partir da publicação no Diário da República e até 16 de Julho de 2004, concurso para a admissão de voluntários, de ambos os sexos, destinados à frequência do curso de licenciatura em Ciências Militares Aeronáuticas, da Academia da Força Aérea (AFA), nas seguintes especialidades:

... Vagas

Piloto Aviador (PILAV) ... 25

Engenharia Aeronáutica (ENGAER) ... 4

Engenharia Electrotécnica (ENGEL) ... 6

Engenharia de Aeródromos (ENGAED) ... 3

Administração Aeronáutica (ADMAER) ... 6

Medicina (MED) ... 3

Normas de admissão aos cursos de Piloto Aviador, Engenharias, Administração Aeronáutica e Medicina

I - Condições de admissão:

1 - Candidatos civis:

a) Ter nacionalidade portuguesa originária ou adquirida nos termos da lei;

b) Ser solteiro;

c) Ter altura compreendida entre os seguintes limites:

PILAV:

Femininos: 1,60 m-1,85 m;

Masculinos: 1,64 m-1,85 m;

ENGAER, ENGEL, ENGAED, ADMAER e MED:

Femininos: 1,60 m-1,90 m;

Masculinos: 1,64 m-1,90 m;

d) Ter menos de 22 anos de idade em 31 de Dezembro de 2004;

e) Estar autorizado a concorrer pelos pais ou por quem exerça o poder paternal, no caso de o candidato ser menor de idade;

f) Não ter antecedentes criminais;

g) Estar em situação militar regular;

h) Satisfazer as condições de admissão aos concursos de acesso ao ensino superior;

i) Não ter sido eliminado na Escola Naval ou na Academia Militar por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;

j) Não ter sido eliminado em cursos da Academia da Força Aérea (AFA) e da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas (ESTMA);

k) Não ter sido eliminado em qualquer curso de pilotagem da Força Aérea (só aplicável ao concurso para PILAV);

l) Não ter sido eliminado em concurso à AFA no ano imediatamente anterior nos pré-requisitos de estágio de selecção de voo (só aplicável ao concurso para PILAV) ou na prova de aptidão militar;

m) Satisfazer os pré-requisitos de selecção definidos para o(s) curso(s) a que pretende concorrer;

n) Ter realizado os exames das disciplinas específicas de acesso ao ensino superior exigidas para cada curso e ter obtido a nota mínima que é indicada entre parênteses para cada uma delas:

Piloto Aviador (PILAV) - Matemática (9,5 valores);

Engenharias (ENGAER, ENGEL e ENGAED) - Física (9,5 valores) e Matemática (9,5 valores);

Administração Aeronáutica (ADMAER) - Economia (9,5 valores) e Matemática (9,5 valores);

Medicina (MED) - Biologia e Química (as definidas para vigorar no ano lectivo de 2004-2005 pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa).

2 - Candidatos militares:

a) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence;

b) Estar na efectividade de serviço na data de início do concurso;

c) Ter menos de 26 anos de idade em 31 de Dezembro de 2004;

d) Possuir boas qualidades pessoais e militares;

e) Ter as condições indicadas nas alíneas c), f), h), i), j), k), l), m) e n) do número anterior (concurso PILAV);

f) Ter as condições indicadas nas alíneas c), f), h), i), j), l) e m) do número anterior (concurso ENGAER, ENGEL, ENGAED, ADMAER e MED).

II - Documentos do concurso:

1 - Candidatos civis:

a) Ficha de candidatura, fornecida para o efeito, devidamente preenchida pelo candidato segundo instruções nela expressas;

b) Certidão de registo de nascimento, passada nos seis meses que precedem a data de entrega;

c) Certificado do registo criminal, passado nos três meses que precedem a data de entrega;

d) Pública forma da carta de curso ou certificados de habilitações literárias referentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, devendo sempre neles constar as classificações obtidas;

e) Ficha de classificação para candidatura ao ensino superior, com as classificações obtidas;

f) Declaração do centro de recrutamento a que pertence a atestar que o candidato se encontra em situação militar regular;

2 - Candidatos militares:

a) Requerimento, dirigido ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas (CEMFA), solicitando a admissão ao concurso;

b) Autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence (militares da Marinha e do Exército);

c) Questionário, em impresso fornecido para o efeito, devidamente preenchido pelo candidato segundo as instruções nele expressas;

d) Cópia autenticada da nota de assentos completa;

e) Certificado do registo criminal, passado nos três meses que precedem a data de entrega;

f) Informação confidencial sobre o mérito do candidato prestada pelo comandante da unidade em que aquele se encontra a prestar serviço;

g) Pública forma da carta de curso ou certificados de habilitações, nos moldes do disposto na alínea d) do número anterior;

h) Ficha de classificação para candidatura ao ensino superior, conforme descrito na alínea e) do número anterior.

Observações. - Só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação ou passados por estabelecimento de ensino por ele reconhecido.

Os candidatos poderão juntar aos documentos referidos nos números anteriores outros que julguem de seu interesse.

III - Processamento do concurso:

1 - Entrega de documentos:

a) 1.ª fase:

1) Os candidatos civis devem fazer chegar ao Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) os documentos indicados nas alíneas a), b), c) e f) do n.º 1 do capítulo II até à data de encerramento do concurso documental;

2) Os candidatos militares devem entregar nas suas unidades os documentos indicados nas alíneas a), b), e c) do n.º 2 do capítulo II;

3) As unidades da Força Aérea devem fazer chegar ao CRFA os documentos indicados nas alíneas a), c), d), e) e f) do n.º 2 do capítulo II de modo a darem entrada até à data de encerramento do concurso documental;

4) As unidades da Marinha, Exército e GNR a que pertencem os candidatos militares devem enviar ao CRFA os documentos indicados nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do capítulo II de modo a darem entrada neste Centro até à data de encerramento do concurso documental;

5) Os candidatos podem requerer a admissão provisória ao concurso quando não puderem apresentar no prazo estabelecido algum dos documentos referidos nos números anteriores, nomeadamente a ficha de classificação de candidatura ao ensino superior, comprometendo-se a apresentá-los até à data limite referida na 3.ª fase deste capítulo;

b) 2.ª fase - os candidatos civis e militares devem fazer chegar ao CRFA, até quatro dias úteis após a publicação dos resultados das 1.ª e 2.ª fases dos exames nacionais (com excepção dos resultados de exames para melhoria de classificação), os documentos indicados nas alíneas d) e e) do n.º 1 do capítulo II ou nas alíneas g) e h) do n.º 2 do capítulo II, respectivamente;

c) 3.ª fase - os candidatos que não obtiverem a classificação mínima exigida nas disciplinas específicas referidas na alínea m) do n.º 1 do capítulo I na 1.ª e na 2.ª fases dos exames nacionais poderão concorrer às vagas sobrantes com a classificação resultante da realização de eventuais exames para melhoria de classificação, devendo os respectivos documentos ser entregues até quatro dias úteis após a publicação dos resultados.

2 - Pré-requisitos - estas provas são classificadas em Apto/Inapto e são as seguintes:

a) Provas psicotécnicas - por indicação do Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA) e mediante aceitação expressa do candidato, as preferências de especialidade declaradas aquando do preenchimento da ficha de candidatura à AFA poderão ser alteradas. Para tal, será preenchido um impresso próprio, a juntar obrigatoriamente ao processo de candidatura;

b) Inspecções médicas;

c) Provas físicas (anexo A);

d) Estágio de selecção de voo (só para o concurso PILAV). Os candidatos que tenham ficado aptos no estágio de selecção de voo no ano imediatamente anterior ficam dispensados de efectuar este pré-requisito;

e) Prova de aptidão militar (só para candidatos civis).

3 - Os candidatos serão convocados para a realização dos pré-requisitos constantes das alíneas d) e e) do número anterior por ordem decrescente da classificação de acesso ao ensino superior, em número que permita o preenchimento das vagas planeadas de acordo com o calendário estabelecido pelo CRFA.

4 - Seriação e preenchimento das vagas - os candidatos aptos nos pré-requisitos serão ordenados por ordem decrescente da nota de candidatura determinada de acordo com as regras de acesso ao ensino superior, utilizando a seguinte fórmula:

C=0,5S+0,5E

onde:

S - classificação final do curso do ensino secundário.

Nota. - Para os candidatos que realizaram o ensino secundário em dois ciclos de estudos (10.º e 11.º anos e 12.º ano), a classificação final do ensino secundário é determinada atribuindo 60% à classificação final dos 10.º e 11.º anos de escolaridade e 40% à classificação final do 12.º ano de escolaridade, expressa na escala de 0 a 200;

E - classificação das provas de ingresso exigidas para o curso, expressas na escala de 0 a 200.

5 - Calendário do concurso para a especialidade de PILAV:

a) Abertura do concurso - na data de publicação deste aviso no Diário da República;

b) Encerramento do concurso documental - 16 de Julho de 2004;

c) Data limite para entrega dos documentos no CRFA - 16 de Julho de 2004;

d) Data limite para entrega dos resultados dos exames nacionais da 1.ª fase - até quatro dias úteis após a publicação dos resultados;

e) Provas psicotécnicas - da data de abertura do concurso até 30 de Julho de 2004;

f) Inspecções médicas - da data de abertura do concurso até 6 de Agosto de 2004;

g) Testes físicos - de 13 de Julho a 18 de Agosto de 2004;

h) Estágio de selecção de voo - de 13 de Julho a 10 de Setembro de 2004;

i) Prova de aptidão militar (só para candidatos civis) - de 13 a 24 de Setembro de 2004;

j) Data limite para entrega dos resultados dos exames nacionais da 2.ª fase - até quatro dias úteis após a publicação dos resultados.

6 - Calendário do concurso para as especialidades de ENGAER, ENGEL, ENGAED, ADMAER e MED:

a) Abertura do concurso - na data de publicação deste aviso no Diário da República;

b) Encerramento do concurso documental - 16 de Julho de 2004;

c) Data limite para entrega dos documentos no CRFA - 16 de Julho de 2004;

d) Data limite para entrega dos resultados dos exames nacionais da 1.ª fase - até quatro dias úteis após a publicação dos resultados;

e) Provas psicotécnicas - da data de abertura do concurso até 27 de Agosto de 2004;

f) Inspecções médicas - da data de abertura do concurso até 3 de Setembro de 2004;

g) Testes físicos - de 13 de Julho a 6 de Setembro de 2004;

h) Prova de aptidão militar (só para candidatos civis) - de 13 a 24 de Setembro de 2004;

i) Data limite para entrega dos resultados dos exames nacionais da 2.ª fase - até quatro dias úteis após a publicação dos resultados.

Para mais informações, nomeadamente a obtenção e entrega de documentos, prazos do concurso, etc., deverão ser estabelecidos contactos com o Centro de Recrutamento da Força Aérea, Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa, ou pelos telefones 800206449 (chamada grátis), 808206449 (custo de chamada local) ou 217572625, fax: 217519607, ou com a Delegação Norte do CRFA, Praça do Dr. Francisco Sá Carneiro, 219, 1.º, direito, 4200-313 Porto, telefone/fax 225097984.

Outras formas de contacto:

E-mail:

crmgemfa.pt ou crmnortegemfa.pt

afagemfa.pt

Home page:

http:www.emfa.pt

http:www.emfa.pt/afa/index.html

23 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Comissão de Admissão, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, MGEN/PILAV.

ANEXO A

Admissão ao curso de licenciatura em Ciências Militares Aeronáuticas, ano lectivo de 2004-2005

Provas de aptidão física

Serão realizadas as seguintes provas de avaliação:

1 - Potência muscular:

a) Pernas - impulsão horizontal (salto a pés juntos sem balanço);

b) Abdominais - flexões do tronco à frente (no tempo máximo de dois minutos);

c) Braços:

Masculinos (M), flexões de braços na barra (sem limite de tempo e sem paragem).

Femininos (F), extensões de braços no solo (sem limite de tempo e sem paragem).

2 - Velocidade e resistência:

a) Corrida de velocidade - 100 m planos (com partida de pé);

b) Corrida de resistência - 2400 m planos.

3 - Capacidade de decisão - cada candidato terá de ultrapassar com sucesso as seguintes provas num tempo limite de quinze minutos:

a) Muro - com corrida de balanço, saltar sem tocar no muro de alvenaria com a altura de:

Masculinos - 1 m;

Femininos - 0,80 m;

b) Vala - com corrida de balanço, saltar uma vala com o comprimento de:

Masculinos - 3,30 m;

Femininos - 2,50 m.

4 - Coordenação motora geral:

a) Basquetebol - observação através dos gestos técnicos do basquetebol: drible, passe e lançamento;

b) Voleibol - observação através dos gestos técnicos do voleibol: recepção e passe.

5 - Quantificação dos resultados:

a) As provas de potência muscular e de velocidade e resistência (descritas nos n.os 1 e 2) são pontuadas de 0 a 20 valores de acordo com a tabela apensa;

b) A prova de coordenação motora geral (descrita no n.º 4) será avaliada por um júri de três elementos e pontuada de 0 a 20 valores;

c) A média final será resultante da seguinte fórmula:

(ver documento original)

d) As provas de capacidade de decisão (descritas no n.º 3) não têm avaliação quantitativa mas sim qualitativa. A não realização de uma delas implica a eliminação.

6 - Critérios de eliminação - são eliminados todos os candidatos que:

a) Não ultrapassem um dos obstáculos da prova de decisão nas condições previstas;

b) Obtenham média final inferior a 10 valores.

APÊNDICE N.º 1

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2198353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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