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Portaria 698/76, de 23 de Novembro

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Sumário

Estabelece as subcategorias dos trabalhos em que os industriais da construção civil legalmente habilitados beneficiam do regime especial de licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993, de 27 de Outubro de 1964.

Texto do documento

Portaria 698/76

de 23 de Novembro

Nos termos do disposto no § único do artigo 9.º do Decreto 46066, de 7 de Dezembro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações:

Beneficiam do regime especial de licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 45993, de 27 de Outubro de 1964, os industriais da construção civil legalmente habilitados à execução dos trabalhos compreendidos nas seguintes subcategorias:

Demolições e terraplanagens.

Fundações especiais.

Trabalhos de alvenarias de betão, rebocos e telhados.

Trabalhos de betão armado.

Trabalhos de betão pré-esforçado.

Assentamento de cantarias.

Estruturas metálicas.

Trabalhos de carpintaria de toscos e de limpos.

Trabalhos de serralharia civil.

Estuques, pinturas e revestimentos correntes.

Instalações de iluminação eléctrica, sinalização, etc.

Limpeza e conservação de edifícios.

Construção industrializada de edifícios por sistemas de pré-fabricação.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 9 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/23/plain-219832.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-28 - Decreto-Lei 45331 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias. As datas de entrada em vigor, quer da obrigatoriedade de licença para circulação de veículos automóveis afectos a transportes particulares de mercadorias, quer dos regimes fiscais estabelecidos neste diploma serão estabelecidos através de regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-27 - Decreto-Lei 45993 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Altera o Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963 (estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias).

  • Tem documento Em vigor 1964-12-07 - Decreto 46066 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Regulamenta a execução do Decreto-Lei n.º 45331, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45993, que estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias - Revoga as disposições dos artigos 22.º, 87.º, 97.º, 133.º e 160.º, da alínea a) do artigo 228.º, na parte em que se refere ao artigo 13.º, e de todo o capítulo II do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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