Portaria 698/76, de 23 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
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Fonte: Diário da República n.º 274/1976, Série I de 1976-11-23.
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Data:
1976-11-23
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Secções desta página::
Estabelece as subcategorias dos trabalhos em que os industriais da construção civil legalmente habilitados beneficiam do regime especial de licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993, de 27 de Outubro de 1964.
Portaria 698/76
de 23 de Novembro
Nos termos do disposto no § único do artigo 9.º do
Decreto 46066, de 7 de Dezembro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações:
Beneficiam do regime especial de licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 45993, de 27 de Outubro de 1964, os industriais da construção civil legalmente habilitados à execução dos trabalhos compreendidos nas seguintes subcategorias:
Demolições e terraplanagens.
Fundações especiais.
Trabalhos de alvenarias de betão, rebocos e telhados.
Trabalhos de betão armado.
Trabalhos de betão pré-esforçado.
Assentamento de cantarias.
Estruturas metálicas.
Trabalhos de carpintaria de toscos e de limpos.
Trabalhos de serralharia civil.
Estuques, pinturas e revestimentos correntes.
Instalações de iluminação eléctrica, sinalização, etc.
Limpeza e conservação de edifícios.
Construção industrializada de edifícios por sistemas de pré-fabricação.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 9 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/23/plain-219832.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219832.dre.pdf .
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1963-10-28 -
Decreto-Lei
45331 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias. As datas de entrada em vigor, quer da obrigatoriedade de licença para circulação de veículos automóveis afectos a transportes particulares de mercadorias, quer dos regimes fiscais estabelecidos neste diploma serão estabelecidos através de regulamento.
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1964-10-27 -
Decreto-Lei
45993 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Altera o Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963 (estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias).
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1964-12-07 -
Decreto
46066 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Regulamenta a execução do Decreto-Lei n.º 45331, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45993, que estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias - Revoga as disposições dos artigos 22.º, 87.º, 97.º, 133.º e 160.º, da alínea a) do artigo 228.º, na parte em que se refere ao artigo 13.º, e de todo o capítulo II do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272.
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