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Portaria 694/76, de 20 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos a adoptar no seguro de crédito Interno as condições gerais da Apólice Individual ICSI - Riscos Comerciais - Prestação de Serviços, em conformidade com os documentos que ficarão arquivados na Inspecção de Seguros.

Texto do documento

Portaria 694/76

de 20 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, sob proposta da Companhia de Seguro de Créditos, e mediante parecer favorável da Comissão de Créditos e Garantias de Créditos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 318/76, de 30 de Abril, autorizar a referida Companhia a adoptar no seguro de crédito interno as condições gerais da Apólice Individual ICEIS - Riscos Comerciais - Prestação de Serviços, em conformidade com os documentos que ficarão arquivados na Inspecção de Seguros.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 4 de Novembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/20/plain-219822.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318/76 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Concede à Companhia de Seguro de Créditos, E. P., o exclusivo da exploração dos seguros directos de crédito externo e dos de crédito interno e estabelece a sua regulamentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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