Portaria 694/76, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 272/1976, Série I de 1976-11-20.
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Data:
1976-11-20
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Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos a adoptar no seguro de crédito Interno as condições gerais da Apólice Individual ICSI - Riscos Comerciais - Prestação de Serviços, em conformidade com os documentos que ficarão arquivados na Inspecção de Seguros.
Portaria 694/76
de 20 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, sob proposta da Companhia de Seguro de Créditos, e mediante parecer favorável da Comissão de Créditos e Garantias de Créditos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do
Decreto-Lei 318/76, de 30 de Abril, autorizar a referida Companhia a adoptar no seguro de crédito interno as condições gerais da Apólice Individual ICEIS - Riscos Comerciais - Prestação de Serviços, em conformidade com os documentos que ficarão arquivados na Inspecção de Seguros.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 4 de Novembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/20/plain-219822.pdf ;
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