Deliberação 315/2004. - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, colhido o pronunciamento do Departamento de Administração Geral e considerando que, por deliberação do conselho directivo de 3 de Dezembro de 2001, as funções inerentes à direcção da Delegação de Coimbra foram cometidas ao conselho directivo, ficando a gestão administrativa e financeira a cargo do vice-presidente Dr. Bernardes Tralhão e a gestão técnico-científica a cargo do vice-presidente Prof. Doutor Francisco Corte-Real, os quais, nas suas faltas e impedimentos e para o exercício das funções inerentes a ambas as áreas, serão substituídos pelo presidente do conselho, Prof. Doutor Duarte Nuno Vieira, por deliberação do conselho directivo de 25 de Março de 2003, são delegadas no presidente do conselho directivo, Prof. Doutor Duarte Nuno Vieira, no vice-presidente licenciado José António Bernardes Tralhão e no vice-presidente Prof. Doutor Francisco Manuel Corte Real Gonçalves, com referência à Delegação de Coimbra e ao pessoal a ela afecto, as competências plasmadas nos pontos seguintes:
1.1 - Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários nomeados pelo conselho directivo, observados os condicionalismos legais e regulamentares;
1.2 - Homologar as classificações de serviço;
1.3 Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento da Delegação e fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, observados os condicionalismos legais;
1.4 - Fixar e indicar, mensalmente, os médicos que integram a escala para a prática de actos urgentes e autorizar os abonos respectivos;
1.5 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dia de descanso semanal e aos feriados, bem como o abono da respectiva remuneração, dentro dos limites fixados por lei;
1.6 - Justificar ou injustificar as faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e licença de longa duração, bem como o regresso à actividade;
1.7 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos legais aplicáveis;
1.8 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.9 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
1.10 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.11 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.12 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei;
1.13 - Autorizar os funcionários ou agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.14 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Delegação, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.15 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 100 000, excepto se relativas a anos anteriores;
1.16 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 250 000, excepto se relativas a anos anteriores;
1.17 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de bens ou serviços, até ao limite de 20% dos montantes referidos nos n.os 1.15 e 1.16, excepto se relativas a anos anteriores;
1.18 - Superintender na utilização racional das instalações afectas à Delegação, bem como a sua manutenção e conservação;
1.19 - Propor ao conselho directivo as medidas de correcção necessárias à instalação dos serviços da Delegação e dos Gabinetes Médico-Legais dela dependentes, sempre que se verifiquem situações de deterioração, insuficiência de espaço ou irracionalidade da situação;
1.20 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
1.21 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos bens móveis afectos à Delegação e aos gabinetes médico-legais dela dependentes.
2 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se ratificados todos os actos praticados desde 26 de Março de 2001.
23 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.