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Portaria 690/76, de 19 de Novembro

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Sumário

Determina que o disposto no n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 580-A/76, de 25 de Setembro, não é aplicável aos livros escolares que à data da publicação daquele diploma se encontrassem já impressos.

Texto do documento

Portaria 690/76

de 19 de Novembro

À data da publicação da Portaria 580-A/76, de 25 de Setembro, já se encontravam impressos diversos livros escolares, pelo que não será possível, sem afectar o regular funcionamento das aulas, dar integral cumprimento ao regime de preços estabelecido.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e da Educação e Investigação Científica, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, o seguinte:

1.º O disposto no n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 580-A/76, de 25 de Setembro, não é aplicável aos livros escolares que à data da publicação daquele diploma se encontrassem já impressos.

2.º Os editores comunicarão à Direcção-Geral do Comércio não Alimentar, relativamente aos livros que se encontrem naquelas condições, o número da edição ou da reimpressão, bem como o número de exemplares da tiragem respectiva.

3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios do Comércio e Turismo e da Educação e Investigação Científica, 20 de Outubro de 1976. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/19/plain-219812.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-25 - Portaria 580-A/76 - Ministrios do Comércio e Turismo e da Educação e Investigação Científica

    Determina normas orientadoras para a fixação de preços dos livros escolares utilizáveis como livros base.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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