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Resolução 61-B/77, de 11 de Março

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Sumário

Nomeia a comissão administrativa da Radiotelevisão Portuguesa.

Texto do documento

Resolução 61-B/77

O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Março de 1977, resolveu:

Nomear, sob proposta do Secretário de Estado da Comunicação Social, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3 º do Decreto-Lei 91-A/77, de 11 de Março, a comissão administrativa da Radiotelevisão Portuguesa constituída pelos seguintes membros:

Edmundo Santos Pedro (presidente);

Licenciado Raul Junqueiro;

Licenciado João d'Korth Brandão.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/11/plain-219806.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-11 - Decreto-Lei 91-A/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revoga o Estatuto da Empresa Pública Radiotelevisão Portuguesa, E. P., o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 2 de Dezembro, e os n.os 4.º e 5.º da Portaria n.º 436/76, de 21 de Julho. Até à entrada em vigor do novo estatuto a Radiotelevisão Portuguesa (RTP) reger-se-á pelas disposições do presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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