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Resolução 61-A/77, de 11 de Março

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Sumário

Exonera os actuais elementos da comissão administrativa da Radiotelevisão Portuguesa.

Texto do documento

Resolução 61-A/77

O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Março de 1977, resolveu:

Exonerar, sob proposta do Secretário de Estado da Comunicação Social, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 674-D/75, de 2 de Dezembro, os actuais elementos da comissão administrativa da Radiotelevisão Portuguesa.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/11/plain-219804.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-02 - Decreto-Lei 674-D/75 - Ministério da Comunicação Social

    Nacionaliza as posições sociais no capital da sociedade RTP - Radiotelevisão Portuguesa, S. A. R. L..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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