Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1708-A/2007, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Despacho n.º 21948/2007, de 19 de Setembro, que declara de utilidade pública a expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção da obra da A 17-IC 1 - sublanço A 14-Quiaios - PE20, republicando-o.

Texto do documento

Rectificação 1708-A/2007

Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 21 948/2007 no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2007, pelo qual foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas necessárias à construção da obra da A 17 - IC 1 - sublanço A 14 - Quiaios, encontrando-se em falta a publicação da planta parcelar correspondente ao desenho L3S1-E-202-13-05a, e tendo sido publicadas com deficiente qualidade gráfica as plantas parcelares relativas aos desenhos L3S1-E-202-13-01a e L3S1-E-202-13-02a, agora de novo se publica todo o despacho.

19 de Setembro de 2007. - O Secretário-Geral, José dos Santos

Cardoso.

Despacho 21 948/2007 Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do vice-presidente da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 23 de Maio de 2007, que aprovou, por delegação, as plantas parcelares L3S1-E-202-13-01a, 02a e 05a e os mapas de áreas relativos à construção da obra da A 17/IC 1 - sublanço A 14-Quiaios - PE20 - expropriações - alteração de Abril de 2007, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.

Mais declaro autorizar a BRISAL a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISAL - Auto-Estradas do Litoral, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

17 de Agosto de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

(ver documento original) Mapa de áreas Lanço A 14-Quiaios (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/01/plain-219788.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda