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Deliberação 427/2004 - AP, de 11 de Março

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Texto do documento

Deliberação 427/2004 - AP. - Por deliberação de sessão de 5 de Junho de 2003 do conselho de administração do Hospital de São José, devidamente ratificada por despacho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 10 de Janeiro de 2003:

Celebrados contratos de trabalho a termo certo, nos termos do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de três meses, eventualmente renováveis por igual período até ao limite de seis meses, para o exercício de funções correspondentes à categoria de auxiliar de acção médica, com efeitos às datas indicadas:

Ana Paula dos Santos de Campos Brites - 1 de Julho de 2003.

Ana Sofia Casca Lopes Rigueira - 10 de Julho de 2003.

Cristina Maria Rebelo Monteiro de Brito - 8 de Agosto de 2003.

Isabel Maria Palha Coelho da Rocha Freitas - 1 de Julho de 2003.

Lídia Lopes Dias - 11 de Julho de 2003.

Luís Filipe Gomes Carvalho - 1 de Julho de 2003.

Maria do Céu Borges Camilo Pinto - 1 de Agosto de 2003.

Maria Manuela de Jesus Governo - 15 de Julho de 2003.

Maria Rosa Matres Moreno - 10 de Julho de 2003.

Paula Irene Valente Furtado Cardoso - 15 de Julho de 2003.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

29 de Janeiro de 2004. - O Administrador Hospitalar, António Ribeiro de Queiroz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2197755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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