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Contrato (extracto) 213/2004 - AP, de 11 de Março

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 213/2004 - AP. - Por despacho do administrador-delegado do Hospital de São José de 13 de Dezembro de 2002, no uso das competências delegadas, devidamente ratificado por despacho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 24 de Julho de 2003, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, nos termos do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de três meses, eventualmente renováveis por igual período até ao limite de seis meses, para o exercício de funções correspondentes a enfermeiros, com efeitos às datas a seguir indicadas:

Ana Filipa Bentes Pinto - 18 de Março de 2003.

Carla Filipa Guerreiro Soares - 10 de Março de 2003.

Catarina Domingues David - 18 de Março de 2003.

Eva Nadir Moura Figueiredo - 1 de Abril de 2003.

Jesica Moliner Piera - 1 de Abril de 2003.

Maria de Fátima Rodrigues Francisco - 10 de Março de 2003.

Maria Teresa Clemente Vazquez - 2 de Maio de 2003.

Maria Zita Amaral dos Santos Simões - 1 de Abril de 2003.

Milene Correia Rodrigues Garcia Lourenço - 5 de Maio de 2003.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Janeiro de 2004. - O Administrador, António Ribeiro de Queiroz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2197698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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