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Aviso 1793/2004, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 1793/2004 (2.ª série) - AP. - Por subdelegação do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Sáude o conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo deliberou em 8 de Janeiro de 2004 ratificar a renovação dos contratos de trabalho a termo certo celebrados ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com as alterçaões introduzidas pelo Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, pelo período de três meses com os elementos a seguir indicados:

Auxiliares de acção médica:

Mónica Vanessa Barros Costa Lourenço Ferreira Raimundo - a partir de 23 de Dezembro de 2003.

Ana Paula Martins Abrantes Antunes - a partir de 23 de Dezembro de 2003.

Juliana Fonseca Cruz - a partir de 23 de Dezembro de 2003.

Auxiliar de apoio e vigilância:

Rui Fernando Portela Raimundo - a partir de 21 de Dezembro de 2003.

Enfermeiros:

Ricardo Emanuel Santos Alves - a partir de 24 de Dezembro de 2003.

Tânia Catarina Gomes Luz - a partir de 17 de Dezembro de 2003.

Técnico de diagnóstico e terapêutica:

Ana Maria Caetano Ventura, técnica de 2.ª classe de análises clínicas - a partir de 22 de Dezembro de 2003.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Janeiro de 2003. - O Administrador Hospitalar, Silvano Coelho da Costa Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2197686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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