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Resolução 60/77, de 11 de Março

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Sumário

Exonera, a seu pedido, o capitão-de-fragata José Augusto Morais Sarmento Gouveia das funções de representante do Governo na direcção do Montepio Geral/Caixa Económica de Lisboa.

Texto do documento

Resolução 60/77

Vencida a crise que atravessou nos anos transactos o Montepio Geral - Associação de Socorros Mútuos - com estatutos aprovados por alvará de 3 de Março de 1971, alterados pelo Decreto-Lei 660/76, de 3 de Agosto, a que está anexa a Caixa Económica de Lisboa, cessou a intervenção do Estado nessa prestimosa instituição.

Para o bom resultado obtido muito contribuíram o esforço e a dedicação postos ao serviço do Montepio Geral/Caixa Económica de Lisboa pelo administrador nomeado por parte do Estado, capitão-de-fragata José Augusto Morais Sarmento Gouveia.

Entendeu este militar da Armada que, cumprida a sua missão, deveria retomar as suas funções de militar do activo, pelo que apresentou o respectivo pedido de demissão.

Por estas razões, o Conselho de Ministros, reunido em 24 de Fevereiro de 1977, resolveu:

a) Exonerar, a seu pedido, o capitão-de-fragata José Augusto Morais Sarmento Gouveia das funções de representante do Governo na direcção do Montepio Geral/Caixa Económica de Lisboa, para que fora nomeado por resolução do Conselho de Ministros de 26 de Março de 1976;

b) Louvá-lo pela muita dedicação, competência e zelo que pôs no exercício das mencionadas funções.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/11/plain-219761.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-03 - Decreto-Lei 660/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações aos Estatutos do Montepio Geral/Caixa Económica de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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