Resolução 60/77, de 11 de Março
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 59/1977, Série I de 1977-03-11.
-
Data:
1977-03-11
-
Secções desta página::
Exonera, a seu pedido, o capitão-de-fragata José Augusto Morais Sarmento Gouveia das funções de representante do Governo na direcção do Montepio Geral/Caixa Económica de Lisboa.
Resolução 60/77
Vencida a crise que atravessou nos anos transactos o Montepio Geral - Associação de Socorros Mútuos - com estatutos aprovados por alvará de 3 de Março de 1971, alterados pelo
Decreto-Lei 660/76, de 3 de Agosto, a que está anexa a Caixa Económica de Lisboa, cessou a intervenção do Estado nessa prestimosa instituição.
Para o bom resultado obtido muito contribuíram o esforço e a dedicação postos ao serviço do Montepio Geral/Caixa Económica de Lisboa pelo administrador nomeado por parte do Estado, capitão-de-fragata José Augusto Morais Sarmento Gouveia.
Entendeu este militar da Armada que, cumprida a sua missão, deveria retomar as suas funções de militar do activo, pelo que apresentou o respectivo pedido de demissão.
Por estas razões, o Conselho de Ministros, reunido em 24 de Fevereiro de 1977, resolveu:
a) Exonerar, a seu pedido, o capitão-de-fragata José Augusto Morais Sarmento Gouveia das funções de representante do Governo na direcção do Montepio Geral/Caixa Económica de Lisboa, para que fora nomeado por resolução do Conselho de Ministros de 26 de Março de 1976;
b) Louvá-lo pela muita dedicação, competência e zelo que pôs no exercício das mencionadas funções.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/11/plain-219761.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219761.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/219761/resolucao-60-77-de-11-de-marco