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Portaria 1290/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Transfere a zona de caça turística da Herdade da Pereira, situada na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, para João Evangelista Fiúza Albuquerque Cabral da Silveira (processo n.º 180-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1290/2007

de 28 de Setembro

Pela Portaria 80/96, de 15 de Março, foi renovada à EMPOREL - Empresa Portuguesa de Edições, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Pereira (processo 180-DGRF), situada no município de Évora, válida até 15 de Março de 2008.

Veio agora João Evangelista Fiúza Albuquerque Cabral da Silveira requerer a mudança de concessionário da zona de caça atrás citada.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça turística da Herdade da Pereira (processo 180-DGRF), situada na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, seja transferida para João Evangelista Fiúza Albuquerque Cabral da Silveira, com o número de identificação fiscal 160131227 e sede na Herdade da Pereira, Apartado 99, 7002-502 Évora.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Setembro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/28/plain-219710.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-15 - Portaria 157/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Pereira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 180-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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