Portaria 1282/2007, de 28 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28.
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Data:
2007-09-28
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Albardas de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mora (processo n.º 1764-DGRF).
Portaria 1282/2007
de 28 de Setembro
Pela
Portaria 750/95, de 11 de Julho, alterada pela
Portaria 758/2000, de 13 de Setembro, foi concessionada à ACAPAGENE - Associação de Caça e Pesca Geada Negra, a zona de caça associativa da Herdade das Albardas de Cima (
processo 1764-DGRF), situada no município de Mora, válida até 11 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por um período de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mora, com uma área de 1879 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 10 de Setembro de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/28/plain-219700.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219700.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-11 -
Portaria
750/95 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'ALBARDAS DE CIMA, CASTELHANA, ALBARDA DE BAIXO E RAPOSEIRA', SITOS NA FREGUEISA E MUNICÍPIO DE MORA.
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2000-09-13 -
Portaria
758/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 750/95, de 11 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mora.Produz efeitos a partir de 14 de Setembro de 2000
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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