Despacho 4878/2004 (2.ª série). - Subdelegação de poderes no coordenador regional da estrutura de apoio técnico para a região do Algarve. - Ao abrigo do disposto sobre a matéria de delegação de competências prevista nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 8 do artigo 29.º do Decreto-Lei 54-A/2001, de 7 de Abril, e no uso das competências que me foram delegadas pelos Ministros da Educação e da Ciência e do Ensino Superior pelo despacho conjunto 4/2004, de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2004, determino o seguinte:
1 - Subdelego no coordenador regional da Estrutura de Apoio Técnico para a Região do Algarve, António Domingues Antunes Marcelino, nomeado pelo despacho 15 050/2000 (2.ª série), de 24 de Julho, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Aprovar alterações aos pedidos de financiamento que consubstanciem uma reprogramação física, uma reprogramação financeira, temporal ou inter-rubricas que não impliquem aumento de financiamento ou uma reprogramação financeira com diminuição do financiamento face ao aprovado anteriormente, seguido de envio de cópia à estrutura de apoio técnico central para arquivo centralizado e controlo das disponibilidades financeiras. Para os três casos, a competência para emissão e assinatura dos respectivos termos de aceitação;
b) Estabelecer as relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com entidades congéneres nacionais e estrangeiras;
c) Afectar os recursos humanos disponíveis dentro da estrutura de apoio técnico regional respectiva;
d) Adoptar o horário de trabalho mais adequado;
e) Autorizar férias e justificar ou injustificar as faltas;
f) Autorizar as deslocações de pessoal em território continental, quando incumbido de missões de representação, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as suas funções;
g) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional que não tenham implicações financeiras.
2 - Relativamente aos actos praticados no âmbito das alíneas a), e), f) e g) desta subdelegação de competências deve ser feito um reporte à gestão do Programa sempre que haja alterações.
3 - Todas e quaisquer autorizações que impliquem despesa orçamental ficam condicionadas à autorização do gestor e do responsável pela gestão do orçamento que suporta a respectiva despesa.
4 - Os poderes conferidos por este instrumento não abrangem a faculdade de subdelegar, no todo ou em parte, as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho.
5 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 1 de Janeiro de 2004 no âmbito definido nos números anteriores, pelo coordenador regional.
20 de Fevereiro de 2004. - O Gestor da Intervenção Operacional da Educação, José Carlos Rodrigues da Costa.