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Despacho (extracto) 4866/2004, de 10 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4866/2004 (2.ª série). - Por despacho de 23 de Fevereiro de 2004 do director nacional-adjunto para a área de recursos humanos, proferido no uso da competência subdelegada, foram promovidos ao posto de agente principal, por antiguidade, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 173/2000, de 9 de Agosto, conjugado com o Decreto-Lei 322/2001, de 14 de Dezembro, com efeitos às datas que vão indicadas, ficando posicionados no escalão 1, índice 165, da tabela salarial e m vigor na PSP, os agentes abaixo indicados (não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):

Nome ... Matric. ... Colocação ... Data de promoção

Carlos Manuel Cabrito Pires ... 140290 ... D. nacional ... 14-8-2000

João Paulo Almeida Afonso ... 140517 ... Viseu ... 14-8-2000

Vítor Carlos Rodrigues ... 142562 ... Lisboa ... 14-8-2000

Nélson José Piedade Ribeiro ... 143470 ... CI ... 14-8-2000

José Carlos Pereira Marques ... 144272 ... Aveiro ... 14-8-2000

João Pedro Sepana Prates ... 144529 ... Évora ... 27-6-2001

25 de Fevereiro de 2004. - O Director, João Carlos de Jesus Filipe Ribeiro, subintendente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 173/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula, transitoriamente, o regime das promoções do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-14 - Decreto-Lei 322/2001 - Ministério da Administração Interna

    Alarga o período transitório previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2000, de 9 de Agosto (regula, transitoriamente, o regime das promoções do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública), por mais um ano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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