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Despacho 4859/2004, de 10 de Março

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Texto do documento

Despacho 4859/2004 (2.ª série). - 1 - No uso das competências subdelegadas pelo despacho 14 402/2002, de 24 de Maio, do Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, e nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, nomeio, por um período de 180 dias, para o desempenho de funções de assessoria técnica à formação da componente terrestre da FDTL, no âmbito da cooperação técnico-militar com a República Democrática de Timor-Leste, os seguintes militares:

MAJ INF NIM 05020487, Brás Paulio Caetano Ferreira.

CAP INF NIM 14170089, Jorge Manuel Varanda Pinto.

TEN INF NIM 09266294, Bruno Miguel Clara Fernandes G. Mendes.

TEN INF NIM 06312797, Marco Paulo Antunes Rafael Lopes.

SAJ INF NIM 06063183, Agostinho Fernando da Fonte Dias.

1SAR INF NIM 03045991, Rui Miguel Labaredas Romão.

2SAR INF NIM 37500591, José António Pereira Tomé.

2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, os militares nomeados irão desempenhar funções em país da classe C.

3 - Os encargos envolvidos nesta acção serão suportados por verbas do orçamento atribuído ao Programa Indicativo da Cooperação com Timor-Leste/2004.

27 de Fevereiro de 2004. - O Director-Geral, José Luís Pinto Ramalho, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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