Aviso 3055/2004, de 9 de Março
Aviso 3055/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nestes Serviços Sociais a lista de antiguidade do pessoal referente a 31 de Dezembro de 2003.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
16 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho de Direcção, Humberto Meirinhos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2196731.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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