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Decreto-lei 88/77, de 8 de Março

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 147/76, de 19 de Fevereiro - Criação da Faculdade de Pedagogia na Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Decreto-Lei 88/77

de 8 de Março

Os processos de formação de professores apresentam-se actualmente com uma tal variedade que torna difícil um aproveitamento dos poucos recursos existentes, quer humanos, quer materiais.

A proliferação de experiências sem contrôle e a multiplicidade curricular impossibilitam planear, mesmo a médio prazo, uma formação dos docentes que possa responder às necessidades do País. Pelo Decreto-Lei 147/76, de 19 de Fevereiro, foi criada a Faculdade de Pedagogia na Universidade de Lisboa, que, na prática, funcionaria em sobreposição às Faculdades de Letras e Ciências. Entende o Governo que é inconveniente criar mais organismos que entre si se sobreponham.

Considera-se também que as reformas a introduzir no ensino superior não podem ir contra a sua própria natureza, e que a preparação de professores não deve afastar-se do desenvolvimento das ciências e disciplinas que o futuro pedagogo irá cultivar. O ensino pré-universitário só terá a beneficiar de uma maior exigência científica na formação dos professores, para o que se torna indispensável que as Faculdades de Letras e Ciências se assumam como estabelecimentos de alto nível, simultaneamente científico e pedagógico.

O Programa do Governo prevê uma reforma dos ramos educacionais das Faculdades de Ciências e a criação dos ramos educacionais nas Faculdades de Letras.

Apesar das dificuldades que conhecem as Faculdades de Letras e Ciências, o indispensável é que se proceda à sua reforma, não à sua ultrapassagem pela instalação de estabelecimentos para os quais nem sequer se disporia de suficientes recursos humanos.

Ao mesmo tempo o Ministério da Educação e Investigação Científica irá estruturando serviços específicos de formação de metodólogos, a fim de coordenar com eficácia o sistema de profissionalização dos docentes.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 147/76, de 19 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 21 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/08/plain-219668.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-19 - Decreto-Lei 147/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica

    Cria a Faculdade de Pedagogia na Universidade de Lisboa, definindo as respectivas atribuições e sistema de ensino, a qual ficará em regime de instalação pelo período de dois anos. Aprova o quadro de pessoal da referida Faculdade, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-20 - Portaria 190/79 - Ministério da Administração Interna

    Altera os artigos 56.º e 57.º da Portaria n.º 17788, de 4 de Julho de 1960 (Regulamento do Serviço de Saúde da Polícia de Segurança Pública).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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