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Aviso 3041/2004, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 3041/2004 (2.ª série). - Faz-se público que se aceitam pelo prazo de 10 dias úteis, através da figura de transferência a que alude o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, candidaturas para a admissão de funcionários para as categorias a seguir indicadas:

Referência FP-57/03-E/I/C/ENG(1) - assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo;

Referência FP-58/03-E/I/EP/LCH(1) - assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo;

Referência FP-59/03-E/I/CEEP/CS(1) - assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo;

Referência FP-8/04-E/I/ENG/PR(1) - assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo.

Funções:

Referência FP-57/03-E/I/C/ENG(1) - funções inerentes à categoria, previstas no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, designadamente manter uma base de dados informatizada para a geração automática dos horários académicos; apoiar a organização do calendário de exames, a recepção e o controlo dos métodos de avaliação de cada disciplina; recepção e controlo dos livros de termos; tratar e controlar as verbas atribuídas ao Conselho de Cursos de Ciências e ao Conselho de Cursos de Engenharia e respectivos mecanismos de contabilidade e expediente geral e assegurar o atendimento ao público em geral;

Referência FP-58/03-E/I/EP/LCH(1) - funções inerentes à categoria, previstas no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, designadamente colaborar na preparação e implementação da metodologia de aplicação do questionário de avaliação do ensino ministrado; secretariar o Conselho de Cursos de Educação e Psicologia e o Conselho de Cursos de Letras e Ciências Humanas em tarefas adstritas aos seus presidentes, aos directores de curso e às comissões de curso; despachar os assuntos correntes, recolher e disponibilizar informação específica dos respectivos conselhos de cursos e atendimento ao público;

Referência FP-59/03-E/I/CEEP/CS(1) - funções inerentes à categoria, previstas no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, designadamente prestar apoio aos presidentes do Conselho de Cursos de Ciências Económicas, Empresariais e Políticas e Conselho de Cursos de Ciências Sociais e directores de curso no que respeita à elaboração dos relatórios de auto-avaliação das licenciaturas; controlo da entrega das fichas estatísticas relativas ao aproveitamento escolar; controlo e uniformização dos processos de equivalência; processamento de documentos de despesa, organização e arquivo de correspondência; expediente geral;

Referência FP-8/04-E/I/ENG/PR(1) - funções inerentes à categoria, previstas no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, nomeadamente apoio administrativo ao serviço de expediente e secretariado na secretaria da Escola de Engenharia, verificação de todos os documentos de despesa, registo e protocolo de correspondência, elaboração de ofícios, apoio e atendimento ao balcão, apoio à gestão da sala de reuniões e arquivo de documentação.

As candidaturas, acompanhadas do curriculum vitae detalhado, devem ser dirigidas ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga.

23 de Fevereiro de 2004. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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