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Despacho (extracto) 4679/2004, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4679/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego na subinspectora-geral licenciada Maria Margarida Machado de Miranda Botelho as seguintes competências próprias:

1.1 - Competência genérica para a gestão dos assuntos correntes, bem como as competências constantes do artigo 7.º da referida lei.

1.2 - Competência para autorização das despesas nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dentro dos limites fixados para o signatário.

1.3 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito das matérias compreendidas na presente delegação, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes integrados nos respectivos serviços.

16 de Fevereiro de 2004. - O Inspector-Geral, Rui Pessoa de Amorim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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