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Despacho 4638/2004, de 6 de Março

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Texto do documento

Despacho 4638/2004 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos dos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso de poderes que me foram delegados pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa através do despacho 8021/2003, de 26 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2003, subdelego as seguintes competências:

1 - No director do Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva, Artur Henriques Lopes, na directora do Núcleo de Enquadramentos Especiais e Relações Internacionais, Maria Margarida Ascenção Silva da Costa Simões Correia, e na directora do Núcleo de Registo de Remunerações, Maria Teresa Martins de Almeida, os seguintes poderes relativamente ao pessoal afecto aos respectivos Núcleos:

1.1 - Justificar faltas;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.3 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 Março;

1.5 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos legais aplicáveis, em função de cada regime de trabalho, respectivamente, no caso dos funcionários e agentes da Administração Pública, pela ADSE ou autoridade de saúde e, no caso do pessoal abrangido pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho, pelos serviços competentes da segurança social (fiscalização/SVI);

1.6 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e de reembolso de despesas de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa ou por um dos seus adjuntos;

1.7 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho nocturno, trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada.

2 - No director do Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva:

2.1 - Promover e decidir as acções necessárias ao enquadramento e vinculação das pessoas singulares no regime da solidariedade e segurança social, bem como da sua actualização;

2.2 - Decidir sobre a inscrição de pessoas singulares e actualização dos respectivos dados de identificação;

2.3 - Decidir quanto ao enquadramento no sistema dos membros dos órgãos estatutários e sua base de incidência contributiva;

2.4 - Autorizar o fornecimento de elementos relativos à identificação e carreira contributiva dos beneficiários;

2.5 - Despachar processos de incentivos ao emprego, pré-reforma e decidir sobre isenção e reduções contributivas e respectivas taxas a aplicar;

2.6 - Despachar processos de pré-reforma e situações similares;

2.7 - Decidir sobre a participação das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime à segurança social.

3 - Na directora do Núcleo de Enquadramentos Especiais e Relações Internacionais:

3.1 - Promover e decidir todas as acções relativas ao enquadramento, vinculação e isenção das pessoas singulares no regime de solidariedade e segurança social dos trabalhadores independentes, bem como da sua actualização;

3.2 - Decidir sobre a inscrição e enquadramento das pessoas singulares no regime do contrato de serviço doméstico;

3.3 - Despachar toda a informação na âmbito das relações internacionais, assegurando a organização de processos de verificação de direitos e as acções necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;

3.4 - Decidir sobre processos de destacamento de trabalhadores para o estrangeiro no âmbito dos regulamentos ou convenções internacionais;

3.5 - Decidir sobre processos de seguro social voluntário: pagamentos retroactivos de contribuições prescritas, acréscimo, bonificações e ou contagem de tempo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos regulados pelos diplomas legais respectivos;

3.6 - Decidir sobre o processo de reembolso de contribuições;

3.7 - Despachar a elaboração das participações das infracções de natureza contra-ordenacional dos beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime à segurança social;

3.8 - Emitir certidões ou declarações respeitantes à carreira contributiva dos beneficiários relacionadas com situações jurídicas do âmbito de actuação do respectivo serviço.

4 - Na directora do Núcleo de Registo de Remunerações:

4.1 - Promover e decidir todas as acções necessárias ao registo dos elementos de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

4.2 - Detectar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer anomalias e providenciar pela sua regularização;

4.3 - Decidir sobre omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;

4.4 - Emitir declarações ou certidões relativas à carreira contributiva dos beneficiários relacionadas com situações jurídicas do âmbito de actuação do respectivo Núcleo.

5 - Os poderes referidos nos números anteriores podem ser subdelegados no pessoal de chefia dos respectivos Núcleos, excepto no que concerne aos n.os 1.6 e 1.7.

6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos praticados no seu âmbito desde 26 de Abril de 2003 pelo director do Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva.

7 - No que respeita aos directores do Núcleo de Enquadramentos Especiais e Relações Internacionais e de Registo de Remunerações, o presente despacho produz igualmente efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos praticados no seu âmbito pelos subdelegados desde 1 de Julho de 2003.

16 de Fevereiro de 2004. - O Director da Unidade de Enquadramento, Vinculação e Registo de Remunerações, Álvaro Elias Dionísio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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