Aviso (extracto) n.º 2986/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, delego as minhas competências, tal como se indica:
"[...]
2.2.2 - No adjunto Adriano de Oliveira Antunes Pires:
Execuções fiscais - assinar despachos de registo dos processos de execução fiscal, bem como o controlo dos prazos e toda a tramitação a ele respeitante, nomeadamente a execução do serviço com vista à arrecadação de receita e redução dos saldos, com excepção de:
Declaração em falhas;
Suspensão das execuções;
Fixação de garantias;
Prescrição;
Fixação do valor dos bens para venda;
Autorização para pagamento em prestações;
Decisão respeitante à venda dos bens penhorados;
Abertura de propostas em carta fechada;
Levantamento da penhora e cancelamento do seu registo;
Remoção do fiel depositário;
Restituição das sobras;
Oposições e embargos de terceiros - registar e autuar os processos de oposição e de embargos de terceiros, praticar todos os actos necessários à informação dos mesmos e remessa ao tribunal competente;
Processos de contra-ordenação - registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a sua instrução e investigação e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo as decisões nele proferidas, com excepção da fixação de coimas e afastamento excepcional das mesmas;
Impugnação judicial - instruir as impugnações judiciais com os elementos de que o serviço dispuser e promover a sua remessa ao tribunal competente;
Reclamações graciosas - registar, autuar e instruir os processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo as propostas de decisão;
Registar e autuar os processos de avaliação nos termos da Lei do Inquilinato e do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano e praticar todos os actos a eles respeitantes;
Mapas - elaborar todos os mapas mensais e trimestrais legalmente exigíveis em devido tempo, para serem enviados às entidades competentes;
Outras tarefas:
Organização e controlo da funcionalidade permanente do arquivo referente aos documentos e outros elementos da 2.ª secção;
Promover a requisição de impressos inerentes à 2.ª secção;
Ordenar a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe de finanças, sua remessa às entidades competentes ou oficiar, quando não houver lugar à sua passagem;
Promover as restituições dos impostos não informatizados;
Coordenar e controlar o serviço de entradas, correios e telecomunicações;
Gerir os recursos humanos afectos à 2.ª secção e controlar a assiduidade dos funcionários a ela adstritos, dando parecer sobre a classificação de serviço.
[...]"
2 de Fevereiro de 2004. - O Chefe de Finanças de Castelo Branco 1, António dos Santos Pereira.