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Aviso (extracto) 2986/2004, de 6 de Março

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2986/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, delego as minhas competências, tal como se indica:

"[...]

2.2.2 - No adjunto Adriano de Oliveira Antunes Pires:

Execuções fiscais - assinar despachos de registo dos processos de execução fiscal, bem como o controlo dos prazos e toda a tramitação a ele respeitante, nomeadamente a execução do serviço com vista à arrecadação de receita e redução dos saldos, com excepção de:

Declaração em falhas;

Suspensão das execuções;

Fixação de garantias;

Prescrição;

Fixação do valor dos bens para venda;

Autorização para pagamento em prestações;

Decisão respeitante à venda dos bens penhorados;

Abertura de propostas em carta fechada;

Levantamento da penhora e cancelamento do seu registo;

Remoção do fiel depositário;

Restituição das sobras;

Oposições e embargos de terceiros - registar e autuar os processos de oposição e de embargos de terceiros, praticar todos os actos necessários à informação dos mesmos e remessa ao tribunal competente;

Processos de contra-ordenação - registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a sua instrução e investigação e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo as decisões nele proferidas, com excepção da fixação de coimas e afastamento excepcional das mesmas;

Impugnação judicial - instruir as impugnações judiciais com os elementos de que o serviço dispuser e promover a sua remessa ao tribunal competente;

Reclamações graciosas - registar, autuar e instruir os processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo as propostas de decisão;

Registar e autuar os processos de avaliação nos termos da Lei do Inquilinato e do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano e praticar todos os actos a eles respeitantes;

Mapas - elaborar todos os mapas mensais e trimestrais legalmente exigíveis em devido tempo, para serem enviados às entidades competentes;

Outras tarefas:

Organização e controlo da funcionalidade permanente do arquivo referente aos documentos e outros elementos da 2.ª secção;

Promover a requisição de impressos inerentes à 2.ª secção;

Ordenar a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe de finanças, sua remessa às entidades competentes ou oficiar, quando não houver lugar à sua passagem;

Promover as restituições dos impostos não informatizados;

Coordenar e controlar o serviço de entradas, correios e telecomunicações;

Gerir os recursos humanos afectos à 2.ª secção e controlar a assiduidade dos funcionários a ela adstritos, dando parecer sobre a classificação de serviço.

[...]"

2 de Fevereiro de 2004. - O Chefe de Finanças de Castelo Branco 1, António dos Santos Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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