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Lei 20/77, de 5 de Março

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963 (imposto de compensação), assim como o Decreto-Lei n.º 765/76, de 22 de Outubro, que lhe introduziu alterações.

Texto do documento

Lei 20/77

de 5 de Março

Ratificação do Decreto-Lei 765/76, de 22 de Outubro, que introduz

alterações no Decreto-Lei 45331, de 28 de Outubro de 1963 - Imposto de

compensação.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 106.º, n.os 1 e 2, 167.º, alínea o), e 172.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

O artigo 31.º do Decreto-Lei 45331, de 28 de Outubro de 1963, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 765/76, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 31.º - 1. As licenças para transportes particulares ou públicos só são válidas quando se mostre ter sido efectuado o pagamento dos impostos de circulação, quando devidos, relativos ao último período de cobrança de que haja terminado o respectivo prazo de pagamento, à boca do cofre ou com juros de mora.

2. Os condutores de veículos automóveis de passageiros de serviço particular são obrigados a apresentar, sempre que competentemente lhes sejam exigidos, os documentos comprovativos do pagamento do imposto de compensação, quando devido, relativos ao último período de cobrança de que haja terminado o respectivo prazo de pagamento, à boca do cofre ou com juros de mora.

ARTIGO 2.º

É revogado o artigo 3.º do Decreto-Lei 765/76, de 22 de Outubro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977, sem prejuízo da sua aplicação plena aos actos decorrentes do exercício financeiro do ano económico de 1976.

Aprovada em 18 de Janeiro de 1977. - O Presidente da Assembleia da

República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 21 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/05/plain-219635.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-28 - Decreto-Lei 45331 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias. As datas de entrada em vigor, quer da obrigatoriedade de licença para circulação de veículos automóveis afectos a transportes particulares de mercadorias, quer dos regimes fiscais estabelecidos neste diploma serão estabelecidos através de regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-22 - Decreto-Lei 765/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Altera o Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963 (Imposto de compensação).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-10 - Decreto-Lei 374-M/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Actualiza a taxa do imposto de compensação e regula a influência do seu pagamento, bem como do de camionagem, sobre a validade das licenças para transportes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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