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Aviso 2961/2004, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 2961/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, foi aprovado, por despacho reitoral de 6 de Fevereiro de 2004, o Regulamento do Mestrado em Física, que a seguir se publica:

Regulamento do Mestrado em Física

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, pela deliberação do senado SU-5/2000, confere o grau de mestre em Física, na área de especialização de Física para Ensino.

2.º

Objectivos do curso

1 - Proporcionar uma formação suficientemente abrangente na área de física de modo a proporcionar uma especialização de conhecimentos com um enquadramento global em física.

2 - Desenvolver um conjunto de conhecimentos, competências e estratégias e criar um espaço de formação e investigação na área de física e em especial sobre a problemática do ensino desta disciplina.

3 - Fomentar a investigação científica como factor essencial na formação profissional e no desenvolvimento da sociedade.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Física, organizado pelo sistema de unidades de crédito, é constituído por parte escolar e dissertação, correspondendo cada uma delas a dois semestres, com a seguinte distribuição de créditos:

a) Componente escolar - 20 créditos;

b) Seminário de orientação - 6 créditos.

2 - O grau de mestre será conferido após a aprovação nas disciplinas da componente escolar e a aprovação na dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3 - A estrutura curricular é a constante do anexo à deliberação do senado SU-5/2000.

4 - A aprovação em todas as disciplinas constitutivas da componente escolar confere o direito a um diploma de especialização de graduação em Física para Ensino.

5 - O plano de estudos do curso será, para cada edição do curso, definido por despacho reitorial, sob proposta da comissão científica do Departamento de Física. O plano de estudos poderá prever a inclusão de disciplinas de opção.

4.º

Coordenação do mestrado

1 - O curso de mestrado será coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por um número mínimo de três docentes doutorados, um dos quais presidirá na qualidade de director de curso.

2 - Tanto o director de curso como os restantes elementos da comissão coordenadora são nomeados por despacho reitoral, por períodos de dois anos, renováveis, sob proposta da comissão científica do Departamento de Física.

5.º

Competências da comissão coordenadora do mestrado

1 - Compete à comissão coordenadora do mestrado propor à comissão científica do Departamento de Física:

a) O número de vagas e o número mínimo de matrículas necessárias para o funcionamento do curso de mestrado em cada ano de funcionamento, que serão posteriormente fixadas por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República antes do fim do prazo de candidatura;

b) A lista com a seriação dos candidatos à frequência do mestrado;

c) Os orientadores das dissertações, ouvido o mestrando;

d) A composição dos júris para apreciação das dissertações, ouvidos os respectivos orientadores;

e) A data de abertura de candidaturas ao curso de mestrado e providenciar a sua divulgação;

f) O critério de adequação da licenciatura do candidato à frequência do mestrado referido no n.º 1 do n.º 6.º deste Regulamento.

2 - Compete à comissão coordenadora do mestrado propor à comissão executiva do Departamento de Física:

a) Os professores ou investigadores que deverão ministrar as disciplinas da componente escolar do mestrado;

b) O valor das propinas devidas pelo curso de mestrado [cf. n.º 3 do n.º 9.º];

c) O critério de selecção de mestrandos com direito a isenção ou redução de propinas.

3 - Compete ainda à comissão coordenadora do mestrado dar parecer sobre os temas e planos de trabalho das dissertações para posterior aprovação pela comissão científica do Departamento de Física.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à matrícula do mestrado os titulares de uma licenciatura adequada, ou habilitação legal equivalente, com a classificação mínima de 14 valores, de acordo com a alínea f) do n.º 1 do n.º 5.º

2 - Em casos devidamente justificados, o conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado aprovada em comissão científica do Departamento de Física, poderá admitir candidatos com classificação inferior a 14 valores.

7.º

Formalização das candidaturas

1 - O processo de candidatura deve ser entregue na Faculdade de Ciências e Tecnologia, instruído com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura;

b) Certificado de habilitações, contendo as classificações das disciplinas, e certificado de conclusão final de curso;

c) Certidão comprovativa da atribuição de uma equivalência/reconhecimento de habilitações, em caso de habilitações estrangeiras;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou passaporte;

e) Fotocópia do cartão de contribuinte;

f) Um exemplar do curriculum vitae.

2 - A Faculdade de Ciências e Tecnologia notificará os candidatos seleccionados, dando-lhes a conhecer o resultado do processo de selecção e informando-os do prazo de que dispõem para proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, Divisão de Pós-Graduação.

8.º

Critérios de selecção e seriação dos candidatos

1 - A comissão coordenadora do mestrado procederá à selecção e seriação dos candidatos à inscrição na componente escolar do mestrado com base na análise do currículo académico, científico e profissional e, caso se julge apropriado, na realização de uma entrevista [cf. alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º].

2 - A seriação final dos candidatos deverá enunciar os critérios que presidiram à selecção.

3 - A lista final poderá incluir os candidatos suplentes que ocuparão as vagas resultantes da desistência dos candidatos efectivos.

9.º

Condições de matrícula, inscrição e isenção de propinas

1 - São devidas propinas e taxa de inscrição no mestrado, conforme determina o artigo 4.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

2 - Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição são fixados por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ouvida a comissão científica do Departamento de Física, e publicados no Diário da República, através da Divisão de Pós-Graduação dos Serviços Académicos.

3 - O montante das propinas e da taxa de inscrição bem como os respectivos regimes e prazos de pagamento serão fixados por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ouvida a comissão executiva do Departamento de Física. A taxa de inscrição constitui receita da Universidade [cf. alínea b) do n.º 2 do n.º 5.º].

4 - No acto de matrícula do curso de mestrado é devido o pagamento integral da taxa de inscrição e da propina do 1.º ano.

5 - No acto da inscrição do 2.º ano é devido o pagamento integral da propina do 2.º ano.

6 - No caso de alunos que, no acto da inscrição, apresentem prova de se terem candidatado a uma bolsa de estudo a ser concedida por uma instituição que se responsabilize pelo pagamento das propinas, o pagamento de inscrição poderá ser protelado até serem conhecidos os resultados das candidaturas.

7 - Os alunos que se encontrem na situação referida no número anterior e a quem não seja concedida a bolsa de estudo deverão regularizar o pagamento das propinas de inscrição no prazo de 30 dias a partir da data de conhecimento do resultado da candidatura ou submeter um pedido de isenção ou redução de propinas.

10.º

Instrução dos processos de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e inscrição dos alunos de cursos de mestrado é feita directamente pelos interessados nos Serviços Académicos, Divisão de Pós-Graduação.

2 - O processo de matrícula e inscrição será instruído com os documentos já entregues para efeito de candidatura, aos quais o candidato deverá juntar:

a) Boletim de inscrição;

b) Fotocópia do boletim individual de saúde com a vacina antitetânica válida;

c) Microradiografia ou atestado médico em como não sofre de doenças infectocontagiosas e pulmonares;

d) Um fotografia a cores tipo passe;

e) Pagamento do seguro escolar;

f) Pagamento da taxa de inscrição e montante de propinas correspondente.

11.º

Processo de avaliação das disciplinas da componente escolar

1 - A avaliação em cada uma das disciplinas da componente escolar é feita através da realização de trabalhos científicos e ou exame final.

2 - A aprovação numa disciplina requer a obtenção de 10 valores, na escala de 0 a 20 valores.

3 - Um aluno que não tenha obtido a classificação mínima de 10 valores poderá realizar, com o acordo do responsável da respectiva disciplina e a aprovação da comissão coordenadora do mestrado, num prazo não superior a 30 dias após a conclusão da disciplina, um exame de recurso, a fim de obter a necessária aprovação. Se a classificação obtida pelo aluno neste exame for inferior a 10 valores, haverá lugar a reprovação, devendo o aluno proceder a nova inscrição na disciplina respectiva.

4 - Das provas de exame pode ser requerida revisão, de acordo com o regulamento de revisão de provas em vigor na Faculdade de Ciências e Tecnologia.

12.º

Orientação da dissertação

1 - O orientador da dissertação será um professor ou investigador doutorado na área científica de Física da Universidade do Algarve ou, em casos devidamente justificados, de outra instituição nacional ou estrangeira de ensino superior.

2 - O nome do orientador da dissertação é aprovado na comissão científica do Departamento de Física, ouvido o mestrando.

3 - Pode haver co-orientação da dissertação, aplicando-se ao co-orientador o disposto no n.º 2 deste número.

4 - É da competência do(s) orientador(es) a orientação e supervisão do trabalho do mestrando nas diversas fases de desenvolvimento da dissertação, em moldes a acordar entre o mestrando e o(s) orientador(es), bem como, se aplicável, a recomendação das disciplinas de opção que o mestrando deve frequentar.

5 - Os mestrandos poderão propor justificadamente à comissão científica do Departamento de Física um novo orientador.

13.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - No final do 2.º semestre, os alunos deverão entregar uma declaração de intenção de elaboração da dissertação, indicando o tema que se propõem desenvolver.

2 - É condição prévia da aceitação para a discussão da dissertação a aprovação do candidato em todas as disciplinas da componente curricular do mestrado.

3 - O requerimento das provas de discussão da dissertação deve ser feito até 24 meses após o início do mestrado, em modelo a fornecer pelos Serviços Académicos, salvo as excepções previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4 - A dissertação deve ser assinada pelo mestrando, bem como integrar uma declaração do autor atestando a originalidade do trabalho desenvolvido, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

5 - A dissertação, a apresentar em formato A4, é dactilografada a dois espaços, com letra do tipo times new roman, tamanho 12.

6 - O requerimento referido no n.º 3 deve ser acompanhado de:

a) Seis exemplares da dissertação, com a indicação expressa de "Documento provisório", incluindo na capa e na 1.ª página o nome da Universidade e da Faculdade de Ciências e Tecnologia, o título da dissertação e o nome do orientador e co-orientador, quando exista;

b) Seis resumos da dissertação em português e em inglês, acompanhados da indicação de cerca de seis palavras chave;

c) Seis exemplares do curriculum vitae;

d) O parecer do orientador e co-orientador, quando exista;

e) Certidão da conclusão da parte escolar do mestrado;

f) Pagamento dos respectivos emolumentos previstos na tabela em vigor.

7 - Se a primeira versão da dissertação for aceite como definitiva pelo júri, o candidato entregará seis exemplares adicionais, incluindo na capa e na 1.ª página o nome da Universidade e da Faculdade de Ciências e Tecnologia, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, e a constituição do júri.

8 - Se o júri recomendar ao candidato a reformulação da dissertação, este disporá de um prazo de 90 dias, improrrogável, para proceder à reformulação ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

9 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de seis exemplares definitivos e proceder de acordo com o descrito no n.º 7 no que respeita à capa e à 1.ª página.

10 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, a marcação da prova pública, respeitando o expresso no n.º 7 no que respeita à capa e à 1.ª página da dissertação.

14.º

Júri

1 - O júri da apreciação e discussão da dissertação é nomeado, nos 30 dias posteriores à entrega da tese, pelo reitor da Universidade do Algarve, por proposta da comissão científica do Departamento de Física.

2 - O júri é composto por professores doutorados ou investigadores credenciados, num mínimo de três elementos:

a) Um professor ou investigador da área científica de Física, pertencente à Universidade do Algarve;

b) Um professor ou investigador da área científica de Física, pertencente a outra universidade;

c) O orientador ou o co-orientador da dissertação.

3 - Para além dos elementos referidos no número anterior, o júri poderá integrar mais dois professores da área científica de Física da Universidade do Algarve.

4 - O presidente do júri será, de entre os professores que o compõem, o mais antigo da Universidade do Algarve, exceptuando o professor-orientador.

15.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.

2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

3 - A discussão da dissertação é iniciada por uma exposição oral feita pelo candidato, com duração máxima de vinte minutos, sintetizando o conteúdo da dissertação.

4 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

16.º

Classificação final

1 - O júri reúne para apreciação da prova e para deliberação sobre a classificação final do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções. Em caso de empate, o presidente do júri dispõe do voto de qualidade. Da decisão será lavrada acta.

2 - A classificação final do mestrado é expressa nas fórmulas de Recusado, Aprovado com bom ou Aprovado com muito bom, de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

17.º

Regime de prescrições

1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, o aluno dispõe de quatro semestres para concluir o mestrado (incluindo a frequência do curso de especialização e a apresentação de uma dissertação original). Caso não o consiga e pretenda obter o grau de mestre terá de requerer a inscrição na edição seguinte do mestrado e solicitar à comissão científica do Departamento de Física a equivalência das disciplinas em que já obteve aprovação. Poderá, eventualmente, ser obrigado a frequentar novas disciplinas, com aprovação, caso a estrutura curricular do curso tenha sofrido alteração.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, terá de proceder a uma nova inscrição nos Serviços Académicos, Divisão de Pós-Graduação, e efectuar os pagamentos de propinas correspondentes, até à entrega da dissertação.

18.º

Disposições finais

Os casos omissos ou especiais serão remetidos à comissão coordenadora do mestrado, que emitirá parecer e os submeterá superiormente para aprovação.

17 de Fevereiro de 2004. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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