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Despacho 4537/2004, de 5 de Março

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Texto do documento

Despacho 4537/2004 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do ISSS, pela deliberação 1742/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem prejuízo do direito de avocação, na directora do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, licenciada Maria Teresa Gonçalves Cerqueira Fiúza, nomeada, em regime de substituição, pela deliberação 12/2004, de 5 de Fevereiro, do conselho directivo do ISSS, a competência para:

1 - Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de solidariedade e segurança social e IPSS, salvaguardando, nestes dois últimos casos, as situações de mero expediente;

2 - Aprovar os planos de férias de pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações, desde que não implique a acumulação de férias para o ano seguinte;

3 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o seu gozo interpolado e a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos da lei;

4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

5 - Proferir a decisão sobre toda a correspondência distribuída à respectiva área, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, com excepção das reclamações apresentadas no livro de reclamações, e elaborar a correspondente resposta;

6 - Visar os fundos de maneio e proceder à conferência de valores da caixa dos serviços locais e balcões de atendimento;

7 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente até ao montante de Euro 200, no âmbito dos serviços locais, sem poder de subdelegação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 5 de Fevereiro de 2004.

11 de Fevereiro de 2004. - O Director, Abel Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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