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Deliberação (extracto) 304/2004, de 5 de Março

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 304/2004. - Nos termos do artigo 14.º do Código do Procedimento Administrativo e por deliberação do conselho de administração de 21 de Janeiro de 2004, para produzir efeitos reportados a 15 de Maio de 2000, foi autorizada a rectificação da lista de reclassificação profissional nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 5 de Dezembro de 2001, dos seguintes funcionários da carreira dos serviços gerais e administrativa:

(ver documento original)

Fica sem efeitos a deliberação (extracto) n.º 2140/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2001, em virtude de a mesma anular indevidamente reclassificações profissionais, nomeadamente por não respeitar o prazo de um ano, nos termos dos artigos 136.º e 141.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 28.º do Decreto-Lei 267/85, de 16 de Junho.

10 de Fevereiro de 2004. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Francisco Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-16 - Decreto-Lei 267/85 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei de processo nos tribunais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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