Despacho Conjunto 126/2004, de 5 de Março
Despacho conjunto 126/2004. - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e dos artigos 91.º e 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é concedida licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional à especialista do escalão 1 da Polícia Judiciária Dóris de Jesus Marques Vinagre para exercer funções de assistente administrativa na EUROPOL, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
26 de Dezembro de 2003. - Pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Manuela Ferreira Macedo Franco, Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2196195.dre.pdf .
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-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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