Aviso 1772/2004, de 5 de Março
Aviso 1772/2004 (2.ª série) - AP. - José Francisco Cordeiro Algarvio, presidente da Junta de Freguesia de Valongo:
Torna público, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que foram elaboradas as listas de antiguidade do pessoal desta freguesia, relativas a 31 de Dezembro de 2003, já afixadas para consulta.
Conforme o disposto no n.º 1 ao artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
4 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Junta, José Francisco Cordeiro Algarvio.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2196173.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2196173/aviso-1772-2004-de-5-de-marco