Aviso 1766/2004, de 5 de Março
Aviso 1766/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que se encontra afixada na secretaria da Junta de Freguesia a lista de antiguidade dos funcionários desta Junta, com referência a 31 de Dezembro de 2003, nos termos dos artigos 93.º e 95.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Da lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
5 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Junta, Adolfo Martins Lopo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2196167.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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