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Aviso 1758/2004, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 1758/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Luís Filipe da Silva Bebiano, presidente da Junta de Freguesia de Alferce, concelho de Monchique:

Torna público, para os devidos efeitos, e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 Março, que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Junta de Freguesia, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, foi afixada nos respectivos locais habituais.

Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

4 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Junta, Luís Filipe da Silva Bebiano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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