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Declaração DD8072, de 8 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 735/76, de 16 de Outubro, que fixa os vencimentos dos Ministros da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e estabelece a composição dos respectivos Gabinetes.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 735/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 16 de Outubro de 1976, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «Quadro a que se refere o artigo 7.º, n.º 1», deve ler-se: «Quadro a

que se refere o artigo 7.º, n.º 2.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/08/plain-219615.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 735/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os vencimentos dos Ministros da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e estabelece a composição dos respectivos Gabinetes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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