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Aviso 1747/2004, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 1747/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público, para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Vale de Cambra em sua reunião ordinária de 19 de Janeiro de 2004, aprovou a proposta de alteração do artigo 31.º da tabela de taxas e licenças que abaixo se transcreve na íntegra.

6 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Eduardo Manuel Martins Coelho.

Alteração ao enterramento, concessão de terrenos e uso de jazigos, de ossários e de outras instalações em cemitério municipais.

CAPÍTULO IV

Artigo 31.º

Concessão de terrenos:

1) Para sepultura perpétua:

a) Sem fundação - 437,48 euros;

b) Com fundações - 750 euros.

2) Para jazigo:

Jazigo tipo A - 10 m2 - 2967,41 euros;

Jazigo tipo B - 12,2 m2 - 3123,57 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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