Aviso 1747/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público, para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Vale de Cambra em sua reunião ordinária de 19 de Janeiro de 2004, aprovou a proposta de alteração do artigo 31.º da tabela de taxas e licenças que abaixo se transcreve na íntegra.
6 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Eduardo Manuel Martins Coelho.
Alteração ao enterramento, concessão de terrenos e uso de jazigos, de ossários e de outras instalações em cemitério municipais.
CAPÍTULO IV
Artigo 31.º
Concessão de terrenos:
1) Para sepultura perpétua:
a) Sem fundação - 437,48 euros;
b) Com fundações - 750 euros.
2) Para jazigo:
Jazigo tipo A - 10 m2 - 2967,41 euros;
Jazigo tipo B - 12,2 m2 - 3123,57 euros.