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Decreto-lei 801/76, de 6 de Novembro

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Sumário

Mantém em vigor no ano lectivo de 1976-1977 o disposto no Decreto-Lei n.º 582/75, de 11 de Outubro (isenção de matrículas aos alunos retornados dos territórios que estiveram sob administração portuguesa).

Texto do documento

Decreto-Lei 801/76

de 6 de Novembro

Continuando a verificar-se os condicionalismos que determinaram a publicação do Decreto-Lei 582/75, de 11 de Outubro, estabelecendo normas referentes à inscrição ou matrícula nos estabelecimentos de ensino primário, preparatório, secundário e superior no ano lectivo de 1975-1976 dos alunos retornados dos territórios que estiveram sob administração portuguesa, torna-se aconselhável manter os benefícios e isenções concedidos por aquele diploma.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Mantém-se em vigor no ano lectivo de 1976-1977 o disposto no Decreto-Lei 582/75, de 11 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 28 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/06/plain-219610.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-11 - Decreto-Lei 582/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas referentes à inscrição ou matrícula nos estabelecimentos de ensino primário, preparatório, secundário e superior, no ano lectivo de 1975-1976, dos alunos retornados dos territórios que estiveram ou ainda se encontram sob administração portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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