A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 801/76, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Mantém em vigor no ano lectivo de 1976-1977 o disposto no Decreto-Lei n.º 582/75, de 11 de Outubro (isenção de matrículas aos alunos retornados dos territórios que estiveram sob administração portuguesa).

Texto do documento

Decreto-Lei 801/76

de 6 de Novembro

Continuando a verificar-se os condicionalismos que determinaram a publicação do Decreto-Lei 582/75, de 11 de Outubro, estabelecendo normas referentes à inscrição ou matrícula nos estabelecimentos de ensino primário, preparatório, secundário e superior no ano lectivo de 1975-1976 dos alunos retornados dos territórios que estiveram sob administração portuguesa, torna-se aconselhável manter os benefícios e isenções concedidos por aquele diploma.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Mantém-se em vigor no ano lectivo de 1976-1977 o disposto no Decreto-Lei 582/75, de 11 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 28 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/06/plain-219610.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-11 - Decreto-Lei 582/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas referentes à inscrição ou matrícula nos estabelecimentos de ensino primário, preparatório, secundário e superior, no ano lectivo de 1975-1976, dos alunos retornados dos territórios que estiveram ou ainda se encontram sob administração portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda