Aviso 2911/2004, de 4 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Beja
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Fonte: Diário da República n.º 54/2004, Série II de 2004-03-04.
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Data:
2004-03-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2911/2004 (2.ª série). - Nos termos do que dispõe o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi afixada para consulta a lista de antiguidade do pessoal do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Beja respeitante ao ano de 2003.
Da organização da lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação deste aviso. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
16 de Fevereiro de 2004. - A Directora, Maria Emília Freire.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2196042.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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