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Despacho 4493/2004, de 4 de Março

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Texto do documento

Despacho 4493/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 2 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e dos que me foram delegados pelo despacho 2223/2004 (2.ª série), do Ministro da Segurança Social e do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Fevereiro de 2004, delego nas subdirectoras-gerais licenciadas Maria Henriqueta Saraiva de Almeida Duarte Matias e Maria João Franco Duarte Costa Rebelo, as seguintes competências:

1 - Competências genéricas para despacharem as matérias e superintender nas áreas de actuação do Departamento de Estudos, Estatística e Planeamento:

1.1 - Na licenciada Maria Henriqueta Saraiva de Almeida Duarte Matias delego as minhas competências respeitantes aos assuntos relativos às áreas da direcção de serviços de estudos da segurança social e acção social, da Direcção de Serviços de Estudos do Emprego, Formação Profissional, Trabalho e Rendimentos, e no que estritamente se refere às Grandes Opções do Plano, da Direcção de Serviços de Planeamento.

1.2 - Na licenciada Maria João Franco Duarte Rebelo delego as minhas competências respeitantes aos assuntos relativos às áreas da direcção de serviços de estatísticas estruturais, da Direcção de Estatísticas Conjunturais, e no que estritamente se refere às áreas de métodos e qualidade, da Direcção de Serviços de Planeamento.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo as dirigentes referidas no presente despacho a subdelegar os poderes que ora lhes são delegados.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de Junho de 2003, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação/subdelegação de poderes.

18 de Fevereiro de 2004. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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