Aviso (extracto) 2906/2004, de 4 de Março
Aviso (extracto) n.º 2906/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada para consulta a lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2003 do pessoal dos quadros dos ex-Instituto de Arte Contemporânea e Instituto Português das Artes do Espectáculo.
Ao abrigo do artigo 96.º do referido diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para eventual reclamação.
18 de Fevereiro de 2004. - Pelo Director, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2196012.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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