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Aviso 2904/2004, de 4 de Março

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Texto do documento

Aviso 2904/2004 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um técnico de informática do grau 1, da carreira de técnico de informática, do grupo de pessoal de informática, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, aprovado pela Portaria 459/2000, de 21 de Julho, e de acordo com o aviso 6253/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 13 de Maio de 2002, concurso aberto pelo aviso 12 045/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 2003. - Prevê o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que os candidatos excluídos são notificados para que possam interpor recurso hierárquico, o qual deve ser exercido no prazo de oito dias úteis.

Considerando que não foi possível notificar, através de ofício remetido sob registo, da exclusão, exarada em acta de 31 de Dezembro de 2003, do candidato António José Leite Jorge, com fundamento deste não comprovar possuir as habilitações profissionais exigidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, ou seja, ser titular de habilitação que confira certificado de qualificação do nível III em áreas de informática.

Face ao exposto, procede-se à publicação em Diário da República de forma a notificar aquele candidato de que se encontra excluído do concurso supra-referenciado, com o fundamento atrás referido, podendo interpor recurso hierárquico para a presidente do conselho directivo, no prazo de oito dias úteis.

20 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Júri do Concurso, João Manuel Galhanas Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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