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Despacho 4474/2004, de 4 de Março

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Texto do documento

Despacho 4474/2004 (2.ª série). - Na sequência da entrada em vigor da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, por forma a simplificar os circuitos de decisão e a reforçar os níveis de responsabilidade de quantos exercem funções dirigentes, visando uma gestão mais célere, eficiente, eficaz e desburocratizada e sem prejuízo da definição e coordenação da actividade global e da estratégia de actuação da Secretaria-Geral - a nível interno e externo - que o secretário-geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior reserva para si, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:

Assim:

1 - Despacham directamente com o secretário-geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior:

A Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso;

A Divisão de Serviços Jurídicos;

A Divisão de Contencioso Administrativo;

A Divisão de Recursos Humanos e Formação Profissional;

O Núcleo para a Sociedade da Informação, o e-learning e a qualidade.

2 - Delego e subdelego, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na adjunta do secretário-geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior Dr.ª Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais a competência que me é conferida relativa à Direcção de Serviços de Recursos:

a) Organizar e manter o arquivo da Secretaria-Geral;

b) Elaborar os anteprojectos de orçamentos de funcionamento e de investimento da Secretaria-Geral, bem como os dos gabinetes dos membros do Governo, tendo em vista a estruturação por programas, a submeter a aprovação do secretário-geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;

c) Coordenar os meios de elaboração da conta de gerência da Secretaria-Geral, bem como as dos gabinetes dos membros do Governo;

d) Autorizar os pedidos de libertação de créditos por conta das dotações inscritas no Orçamento do Estado e atribuídas à Secretaria-Geral, bem como aos gabinetes dos membros do Governo;

e) Autorizar a realização, o processamento e a liquidação de todas as despesas por conta dos orçamentos da Secretaria-Geral, bem como dos gabinetes dos membros do Governo;

f) Autorizar o processamento dos vencimentos, salários, abonos e demais prestações complementares devidos ao pessoal da Secretaria-Geral e ao pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, autorizando a prática de todos os actos necessários para o efeito e apresentando uma previsão mensal dos montantes a despender;

g) Propor as transferências orçamentais necessárias à liquidação das folhas de vencimentos, salários, abonos e demais prestações complementares, bem como das restantes despesas;

h) Autorizar o processamento dos fundos de maneio da Secretaria-Geral, bem como os dos gabinetes dos membros do Governo;

i) Organizar e manter em funcionamento sistemas e procedimentos de controlo das operações de execução dos orçamentos da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo;

j) Organizar e manter o inventário de todos os bens móveis da Secretaria-Geral, bem como dos gabinetes dos membros do Governo, mantendo actualizado o respectivo cadastro;

l) Gerir e providenciar pela boa conservação do património móvel afecto à Secretaria-Geral e aos gabinetes dos membros do Governo;

m) Assegurar a gestão do economato, procedendo ao apetrechamento da Secretaria-Geral, bem como dos gabinetes dos membros do Governo;

n) Preparar e executar os contratos de fornecimento de bens e serviços, nomeadamente de aluguer, assistência técnica e de manutenção de instalações e equipamentos, autorizando as despesas que lhe estão associadas e assegurando a liquidação e controlo dos respectivos encargos;

o) Gerir e providenciar pelo serviço de comunicações, bem como a vigilância, a segurança e a limpeza das instalações afectas à Secretaria-Geral e aos gabinetes dos membros do Governo.

3 - Delego, também, na adjunta do secretário-geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior supra-identificada a competência para gerir as actividades do Núcleo de Apoio às Entidades do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, estando, porém, os actos finais praticados por esse mesmo Núcleo sujeitos a despacho do secretário-geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior.

4 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no director de serviços de Recursos, Dr. João Jorge Santos Leal, no âmbito da respectiva Direcção de Serviços, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Assinatura de documentos a emitir em prazos certos cujo preenchimento resulte da compilação de elementos existentes na Secretaria-Geral, bem como os que comuniquem despachos;

b) Passagem de certidões de documentos arquivados na Secretaria-Geral, desde que não revistam carácter reservado ou confidencial;

c) Autenticação de fotocópias de documentos a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados;

d) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;

e) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao valor de Euro 2500;

f) Assinatura de folhas de processamento de ajudas de custo, horas extraordinárias e vencimentos, bem como dos subsídios e remunerações que lhe estão inerentes.

5 - Delego, com a faculdade de subdelegação, na directora de serviços Jurídicos e de Contencioso, Dr.ª Maria de Fátima Calado Bexiga, no âmbito da respectiva Direcção de Serviços, a competência para assinatura de documentos que comuniquem despachos.

6 - Delego, ainda, em todos os dirigentes e na coordenadora do Núcleo de Apoio às Entidades do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, Dr.ª Ana Isabel Gomes Guimarães, relativamente às unidades orgânicas que dirigem, a competência para assinarem todos os documentos necessários à mera instrução dos processos que correm os seus termos pela Secretaria-Geral, exclusivamente quando endereçados a outras entidades sob tutela e ou superintendência dos membros do Governo do Ministério da Ciência e do Ensino Superior.

1 de Fevereiro de 2004. - O Secretário-Geral, António Raul Capaz Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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