Aviso 2822/2004, de 4 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 54/2004, Série II de 2004-03-04.
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Data:
2004-03-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2822/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos do disposto no artigo 96.º do mesmo diploma, faz-se público que se encontra afixada na Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, para consulta, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional reportada a 31 de Dezembro de 2003.
19 de Fevereiro de 2004. - O Director-Geral, José Luís Pinto Ramalho, tenente-general.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2195821.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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