Despacho 22 637-T/2007
A requerimento da Maiêutica - Coop. de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Dec.-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1006/91, de 2 de Outubro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Dec.-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido Decreto-Lei;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma, determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Relações Públicas no Instituto Superior da Maia.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
12 de Julho de 2007. - O Ministro, José Mariano Gago. ANEXO 1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior da Maia.
2 - Especialidade: Relações Públicas.
3 - Grau: mestre.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 95.
5 - Duração normal do ciclo de estudos: três semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original) PLANO DE ESTUDOS Instituto Superior da Maia Relações Públicas Grau de mestre 1.º semestre QUADRO N.º 1 (ver documento original) 2.º semestre QUADRO N.º 2 (ver documento original) 3.º semestre QUADRO N.º 3 (ver documento original)